Coordenador(a) de Alimentos e Bebidas

  • Tempo integral
  • Categoria profissional: Food & Beverage

Descrição da empresa

 

Por que trabalhar para a Accor?


Somos muito mais do que um líder mundial. Seja bem-vindo como você é e poderá encontrar um trabalho e uma marca que corresponda à sua personalidade.


Apoiamos você a crescer e aprender todos os dias, garantindo que o trabalho traga um propósito à sua vida, para que, durante sua jornada conosco, você possa continuar a explorar as possibilidades ilimitadas da Accor.
Ao ingressar na Accor, cada capítulo de sua história é seu para escrever e juntos podemos imaginar a hospitalidade de amanhã. 
Faça o que você ama, cuide do mundo, ouse desafiar o status quo! #BELIMITLESS

Descrição do emprego

• Planejar, administrar e coordenar as atividades da área de Alimentos e Bebidas, definindo diretrizes e rotinas de trabalho, orientando, priorizando/distribuindo tarefas e solucionando os problemas operacionais pertinentes.

• Garantir o atingimento das metas de custos de alimentos e bebidas, através da análise de relatórios, estatísticas e demonstrativos de resultados.

• Participar da elaboração do orçamento anual, bem como controlar o real X orçado.

• Participar da elaboração dos cardápios de alimentos e bebidas.

• Garantir a qualidade dos produtos e serviços dos pontos de vendas.

• Atender os clientes, ouvindo sugestões, críticas, reclamações e acionando as providências cabíveis.

• Coordenar equipe sob sua responsabilidade, selecionando, treinando, avaliando o desempenho e estimulando o nível de motivação dos colaboradores.

• Fazer a gestão do quadro de colaboradores, admitir, demitir, elaborar escalas de trabalho, revezamento, banco de horas, férias e demais atribuições de gestão de pessoas, dimensionar equipes, assim como definir padrões de tempo e qualidade de serviços, dos colaboradores sobre sua gestão.

• Garantir a padronização da marca e a segurança alimentar sejam aplicadas.

• Executar outras atribuições correlatas de acordo com a necessidade da área.

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